VOLUNTÁRIOS DA SAÚDE…

2010 February 2
Posted by BLVE

QUE PAPEL A DESEMPENHAR?

Realizar acções voluntárias não é um destino de alguns mas é uma obrigação de todos os cidadãos. E ao fazer a segunda afirmação, tenho consciência e certeza que se por um lado todos os homens (não sendo apenas indivíduos) são pessoas dotadas de dignidade, esta é “de tipo” superior por serem filhos de Deus. Por outro e por este facto, têm também em si o enxerto do dever de proverem ao outro, aos outros, no necessário ou no possível, para que todos vivam uma vida com qualidade e sejam felizes.

Apesar de ser um dever de todos, a verdade é que apenas uma minoria realiza acções que comummente se denominam de voluntárias. É por exemplo o caso do voluntariado na Saúde, um sector do voluntariado muito exigente a vários planos e graus, para o qual devem ser exigidos voluntários com competências e qualidades operacionais e humanas, pessoais e relacionais, que possam ser uma mais-valia para a vivência plena do estado de saúde física, mental e espiritual, e para a humanização da prestação dos cuidados e dos Serviços.

Independentemente dos aspectos sociais, políticos, económicos, filosóficos, religiosos e outros, o aspecto da humanização é (ou deve ser) também na saúde, o que impele, não apenas os voluntários mas também toda a comunidade de cada Unidade de Saúde. Por isso os destinatários da acção dos voluntários da saúde devem ser todos: os colaboradores e os clientes.

A eficácia da intervenção clínica é mensurável e avaliável. A da acção desenvolvida pelos voluntários da saúde não é mensurável, nem científica nem humanamente. A acção dos voluntários da saúde, produz bem-estar e induz cura por meio da humanização que opera, do carinho, do apoio anímico, da companhia, da paz e do amor que reflectem e transbordam para os pacientes e para a comunidade que é cada Unidade de Saúde. A expectativa dos voluntários é que cada paciente atinja o seu pleno estado de saúde biopsicosocial e espiritual ou mesmo caminhe feliz, de bem com a vida e com Deus, que pode ser para a eternidade.

Nós voluntários, que denominamos quem servimos, de irmãos ou de “o outro”, devemos querer perceber que a nossa acção não é um favor quer lhes prestamos mas o contributo para a satisfação de um direito que lhes assiste, se estão em situação de desfavor ou carência. O nosso compromisso realiza-se no contexto da co-responsabilidade, pois é nosso dever sermos voluntariamente solidários, dever esse ditado pela consciência superior de que somos cidadãos de um mundo, e não com a finalidade da obtenção de benefícios, nem que seja em outra situação existencial.

Então, que papel devemos desempenhar enquanto voluntários da Saúde? Sem dar receitas, estejamos atentos ao que nos rodeia, a quem nos rodeia, sobretudo nas Unidades de Saúde. Também aqui os tempos têm os seus sinais. Perante as situações, o que é que não é do foro dos profissionais que precisa ser ainda feito? O que é que os voluntários podem fazer para que o paciente, pessoa como cada um dos voluntários, se sinta aconchegado e acalentado na sua situação de fragilidade humana e quiçá espiritual? Amemos! Transbordemos paz e bem! Façamos com que a pessoa ajudada sinta que vive e que viverá em abundância.

5.º SEMINÁRIO - Voluntariado em Saúde

2009 December 31
Posted by BLVE

O Voluntariado como Promotor de Saúde

O Banco Local de Voluntariado do Entroncamento realiza a 9 de Abril de 2010 no Entroncamento, o 5.º Seminário “Voluntariado em Saúde”, desta vez dedicado ao tema “O Voluntariado como promotor de Saúde”, que pretende ser mais uma oportunidade de sensibilização, reflexão e formação para voluntários da Saúde e Sociais, bem como para Dirigentes, Técnicos e Gestores de Organizações de Voluntariado ou que promovam Projectos de Voluntariado. É também aberto a outros cidadãos sensíveis e interessados pelas questões do voluntariado.

Acha-se que é pertinente reflectir sobre o tema proposto, porque no entendimento da Organização Promotora, e faz parte da Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, publicada pela Direcção-geral de Saúde, a Saúde não é apenas um Direito constitucionalmente estabelecido mas também um dever de todos - Poder Político, Organizações e Ciadadãos.

Os interessados devem contactar:

BANCO LOCAL DE VOLUNTARIADO DO ENTRONCAMENTO - Rua 5 de Outubro, 96 A - Entroncamento, de 2.ª a 6.ª das 11 às 13 e das 15 às 17 Horas.  Telefone - 249 728 338   Fax - 249 240 903   Telemóvel - 933 150 002

As inscrições encontram-se abertas até 12 de Março de 2010, e custam 15 euros (que inclui uma refeição ligeira e visita ao Museu Nacional Ferroviário)

As inscrições e os pagamentos devem ser feitos presencialmente. Se tiverem que ser feitas à distância (por CTT, por FAX ou por E-mail) indicando o nome, o endereço postal, N.º de Telefone, N.º de Telemóvel e e-mail……

Os pagamentos devem seguir por Vale Postal ou Cheque passado em nome de Associação Voluntariado e Acção Social do Entroncamento, para o Apartado 33   2334-909 Entroncamento

Em caso de conveniência o pagamento pode ser feito por transferência bancária. Cede-se o NIB.

As inscrições só serão validadas se o pagamento for efectuado.

Endereço electrónico: blv.entroncamento@gmail.com

 

VOLUNTARIADO NAS FÉRIAS

2009 December 1
Posted by BLVE

 

A Avasocial – Associação Voluntariado e Acção Social do Entroncamento promove a realização de Voluntariado em tempo de férias escolares, especialmente destinado à ocupação dos jovens.

Poderão ser realizadas actividades de ajuda a pessoas com algum tipo de dependência, em instituições ou na comunidade, para além de acções culturais, de solidariedade ou de promoção do voluntariado.

Os jovens interessados devem contactar o Banco Local de Voluntariado do Entroncamento, Rua 5 de Outubro, 96A, Entroncamento, no horário afixado no local, onde poderão informar-se e inscrever.

O período de aceitação das inscrições inicia-se a 2 e termina a 18 de Dezembro.

TERMINOU O CURSO “VOLUNTARIADO PARA A SAUDE”

2009 November 8
Posted by BLVE

 

Com a avaliação e a entrega dos Certificados, terminou no passado sábado, dia 7 do corrente mês de Novembro, o CURSO DE VOLUNTARIADO PARA A SAÚDE com participação de 29 formandos de várias idades e proveniências geográficas (Esmoriz, Montijo, Azinhaga, Torres Novas e Entroncamento), promovido pelo BLVE - Banco Local de Voluntariado do Entroncamento.

A iniciativa que teve a colaboração voluntária de formadores da Entidade Promotora e de outras do sector da Saúde, contou também com o apoio da Câmara Municipal e do Clube de Campismo do Entroncamento, a quem publicamente, mais uma vez se agradece.

Sendo a promoção da formação para voluntários uma atribuição do BLVE, encontrando-se este acreditado junto do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, e possuindo os formadores, Certificados de Aptidão Profissional de Formador e / ou de Formador em Voluntariado passado pelo referido Conselho, os participantes no presente Curso ficaram habilitados (em termos gerais) para o exercício do voluntariado na área da saúde.

Da avaliação realizada pelos intervenientes, são anotados de modo particular, o rigor e o profissionalismo colocados nesta e nas Acções de Formação anteriores, comparando mesmo com algumas similares promovidas em outros contextos. Este aspecto regozija e anima a Entidade Promotora, no sentido da melhoria incessante da organização de Formação para os Voluntários – nomeadamente sociais e da saúde.

OS DOENTES INTERNADOS PODEM ESTAR ACOMPANHADOS

2009 September 14
Posted by BLVE

O Diário da República de hoje 14 de Setembro, publica a Lei n.º 106/2009 que “estabelece o regime do acompanhamento familiar de crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida em Hospital ou Unidade de Saúde” do Serviço Nacional de Saúde, revogando as Leis n.º 21/81 de 19 de Agosto e 109/97 de 16 de Setembro.

Segundo os promotores da presente iniciativa legislativa, em situações de doença e de internamento hospitalar é-se cada vez mais confrontado com “situações de maior fragilidade e vulnerabilidade do ser humano”, e desafiado para a “concretização de políticas voltadas para as necessidades das comunidades mais frágeis, e para a humanização dos equipamentos e dos cuidados de saúde, oferecidos”.

E acrescentam que “um programa de humanização hospitalar deve criar um ambiente voltado para o cuidado humano e para uma cultura de respeito e valorização não da doença mas de cada pessoa que adoece, que deve ser tratado e considerado pelo que é — um ser humano único, a quem devemos, para além dos cuidados médicos e terapêuticos, garantir estabilidade emocional e conforto psicológico. Focalizar a humanização na pessoa doente compreende, antes de tudo, uma relação de cuidado traduzida no acolhimento compreensivo, na sensibilidade, no respeito e na compreensão do ser doente. Significa, também, reduzir ao mínimo a ruptura entre a vida normal da pessoa doente e aquela que lhe impõe restrições; significa reduzir a insegurança emocional.

A pessoa doente e a sua família precisam de ser acolhidos e compreendidos a partir da sua história pessoal e social, seus valores e seus sentimentos. Só assim será possível tornar a permanência no hospital a menos traumática possível, só assim aprofundamos este direito de cidadania”.

Independentemente da origem político-partidária da proposta da presente Lei, a Federação Nacional de Voluntariado em Saúde mais uma vez se alegra pelo cuidado revelado pelo plenário da Assembleia da República, acerca dos cidadãos que se encontram na situação prevista na Lei.

Embora a Lei designe o acompanhamento de “familiar” e seja este o mais desejado, a verdade é que também abre a possibilidade a que os doentes internados possam não querer ser acompanhados, ou sê-lo por pessoas sem grau de parentesco. Segundo o art. 2.º, o direito de acompanhamento de criança até aos 18 anos pode ser exercido por pessoa que substitua os pais, e a “criança com idade superior a 16 anos, poderá, (…) designar a pessoa acompanhante”.

Segundo o art. 7.º, em situação de ausência de acompanhante, “a administração do Hospital ou da Unidade de Saúde deve diligenciar para que” seja prestado ao doente “o atendimento personalizado necessário e adequado à situação”.

Também na situação de acompanhamento objecto desta Lei, os voluntários e as Organizações de Voluntariado que actuam nos Hospitais e nas outras Unidades de Saúde, e os voluntários das Organizações Sociais das comunidades de origem dos doentes, podem desempenhar um papel importantíssimo. Assim se disponham e as Entidades de Voluntariado se organizem para isso. É mais um desafio à concretização dos ideais que os anima.

O SNS TEM UM DIA NACIONAL

2009 September 10
Posted by BLVE

O SNS – Serviço Nacional de Saúde tem a partir deste ano, um Dia Nacional. É a 15 de Setembro de cada ano. A iniciativa partiu da Ministra da Saúde Ana Jorge, considerando que volvidos 30 anos sobre a sua criação o Serviço Nacional de Saúde este “se assume como uma realização ímpar do regime democrático em Portugal, tendo contribuído para uma forte diminuição das taxas de mortalidade e de morbilidade e para o aumento da esperança e da qualidade da vida da população (…) posicionando o SNS como um bom exemplo a nível mundial”.

No Despacho de instituição (N.º 20365/2009 de 9 de Setembro, Ana Jorge alude à transversalidade dos empenhamentos e contributos dos vários governos, forças políticas, e à dedicação e qualificação dos profissionais de saúde, para considerar que assim tem sido possível “construir e preservar um Serviço Nacional de Saúde com qualidade, universal, equitativo e solidário”.

Este Dia Nacional pretende assim ser, a recordação e o reconhecimento público do “papel fundamental do SNS na melhoria contínua do estado de saúde da população”, bem como dos seus criadores e agentes.

A AVASOCIAL – Associação Voluntariado e Acção Social do Entroncamento, embora não sendo um Movimento de Defesa de Utentes do SNS encontra-se filiada no Movimento de Utentes da Saúde com sede em Coimbra, e não fica indiferente à decisão da Ministra e congratula-se com a mesma. Está convicta que aquela decisão influenciará positivamente a qualidade da prestação dos serviços e cuidados visando a satisfação dos utentes, bem como a prestação dos Voluntários em Saúde que a seu modo e no que lhes compete contribuem para o bem-estar global da pessoa cuidada por via da humanização dos cuidados.

A VOLUNTERAPIA SERÁ UMA BOA ESCOLHA?

2009 August 29
Posted by BLVE

Face a situações mais ou menos graves de depressão e stress, está a assistir-se cada vez mais, que os psiquiatras recomendem aos seus pacientes a procura de programas de voluntariado com o objectivo de que a sua participação nos mesmos funcione como terapia com vista à obtenção do estado de saúde que procuram. Ou seja, parece estar a querer despontar um novo modelo de terapia ocupacional: a volunterapia.

Considerando embora a pretensa boa intenção dos clínicos, a verdade é que não existe justificação mais desadequada para aconselhar alguém a realizar voluntariado, que colocar o paciente na expectativa de que melhorará o seu estado de saúde mental por essa via, mesmo que possa ser complementar a outras.

O voluntariado está definido como “o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas”.

O voluntariado realiza-se por pessoas ao serviço de pessoas. É uma actividade de relação interpessoal e de prestação de serviços ou cuidados pessoais que permitem a melhoria do bem-estar biopsicosocial e espiritual da pessoa ajudada, embora se saiba que na relação de ajuda, quem ajuda também será contemplado com parte do resultado da acção.

Normalmente quem é objecto de ajuda encontra-se em situação de debilidade física ou mental, ou as duas, ou emocional e de relação, ou situação de carência que pode ser mesmo ao nível da realização das actividades básicas da vida diária. Está em situação de dependência.

Quem ajuda não pode nem deve encontrar-se na situação em que já se encontra a pessoa a ajudar. Para que aconteça uma efectiva relação de ajuda, o voluntário tem que aportar à actividade e à outra pessoa, aspectos que possibilitem esta de melhorar a sua qualidade de vida e ser feliz.

Pessoas carenciadas ao nível da sua saúde emocional, sentimental e mental não devem realizar voluntariado, sobretudo quando este implique a realização de tarefas de ajuda a outras pessoas. Todos ficam a perder, inclusivamente as Instituições que enquadram os voluntários.

A partir dos relatos que lhe chegam e do conhecimento que tem vindo a construir, a Federação Nacional de Voluntariado em Saúde está atenta e recomenda, por um lado aos clínicos que operam as escolhas enunciadas e por outro às Organizações Promotoras de Projectos de Voluntariado, a procura de posturas e procedimentos que permitam ao menos minorar as situações em que são integrados em Serviços de voluntariado, pessoas em situação de carência a nível da saúde mental ou com problemáticas existenciais.

As pessoas a ajudar e as Instituições, só têm a ganhar com um bom recrutamento, selecção e integração, e adequação do perfil do voluntário à definição do conteúdo funcional da actividade que vai realizar.

Curso “VOLUNTARIADO PARA A SAÚDE”

2009 July 3
Posted by BLVE

O Curso “Voluntariado para a Saúde”, promovido pelo Banco Local de Voluntariado do Entroncamento, vai realizar-se a partir de 5 de Setembro próximo na mesma cidade. Terá a duração de 15 Horas e destina-se a voluntários da saúde (e outros), candidatos a voluntários e outros cidadãos interessados no tema.

As inscrições são limitadas a 20 e realizam-se no Banco Local de Voluntariado do Entroncamento, Rua 5 de Outubro, 96 A, Entroncamento, de 2.ª a 6.ª feira, das 11 às 13 e das 15 às 18 Horas, onde também se prestarão as informações que sejam consideradas necessárias ou pertinentes. Também se disponibiliza informação através do Telemóvel 933 150 002. Em situações de absoluta necessidade poderão aceitar-se inscrições pelo endereço electrónico blv.entroncamento@gmail.com.

A conclusão do Curso habilita para a realização do voluntariado nas Instituições e os formandos receberão Certificado comprovativo. A Entidade Promotora encontra-se registada / acreditada junto do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, o que lhe confere a capacidade para a promoção da Acção.

O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO DE VOLUNTARIADO ?

2009 May 1
Posted by BLVE

Conhecem-se duas abordagens ao assunto. Uma é a que faz parte do Código Ético das Organizações de Voluntariado e outra a que é referida pela legislação portuguesa para o voluntariado, que é a de Organização Promotora de Projectos de Voluntariado.

O Código Ético das Organizações de Voluntariado foi aprovado pela Assembleia-geral da Plataforma para a Promoção do Voluntariado em Espanha, em Novembro de 2000 e diz que se entendem como “Organizações de Voluntariado aquelas que são de iniciativa social, de carácter privado e que não visam o lucro. Legalmente constituídas, desenvolvem a sua actividade prioritariamente na Área Social, a favor de outros e de interesses sociais colectivos. Levam a cabo as suas actividades, fundamentalmente com voluntários, ainda que possam contar com a colaboração de profissionais remunerados, completando os esforços e as funções dos voluntários”.

Há quem designe as IPSS’ - Instituições Particulares de Solidariedade Social de Portugal como Organizações de Voluntariado segundo a definição anterior, mas isso é incorrecto dado as IPSS’ contarem sobretudo com a mão-de-obra de profissionais remunerados e não com os voluntários.

A outra definição, a de Organização Promotora de Projectos de Voluntariado é a que aparece então na legislação portuguesa para o voluntariado.

O Artigo 4.º da Lei n.º 71/98 considera Organizações Promotoras “as Entidades Públicas da administração central, regional ou local, ou outras Pessoas Colectivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade”.

Mais tarde o Artigo 2.º do Decreto-Lei 389/99 vem considerar como Organizações Promotoras, as “Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, públicas e privadas”, onde se incluem as IPPS’, e somente em segundo plano coloca “outras Organizações, desde que o Ministério da Tutela considere com interesse as suas actividades”. Ora, é precisamente neste último lote que se inserem as Organizações com origem nos cidadãos organizados e que existem graças ao esforço e actividade de voluntários e raramente recorrem a profissionais remunerados.

CURSO “VOLUNTARIADO HOSPITALAR” - 2009

2009 March 27
Posted by BLVE

O Banco Local de Voluntariado do Entroncamento vai realizar em Setembro de 2009, mais uma edição do Curso de Voluntariado Hospitalar, em virtude do elevado número de inscrições recebidas para as edições anteriores e a eventual necessidade deste tipo de formação da parte de novos interessados.

Objectivo geral

Facultar aos participantes uma formação específica que lhes transmita conhecimentos e competências com a finalidade de lhes possibilitar melhores desempenhos na actividade voluntária: com mais qualidade e humanidade.

Destinatários

Voluntários que realizem voluntariado hospitalar e outros cidadãos que se achem sensíveis à temática do Voluntariado.

Mais informação

Informação complementar será prestada através de:

Telefone / Fax: 249728338 Telemóvel: 933150002 Email: blv.entroncamento@gmail.com

Inscrições e pagamentos

As inscrições realizam-se até 5 dias antes do início do Curso ou de cada Módulo, presencialmente no:

Banco Local de Voluntariado do Entroncamento - Rua 5 de Outubro, 96 A - Entroncamento
Segunda a Sexta-feira, das 11 às 13 e das 15 às 17 Horas.

Excepcionalmente serão aceites inscrições à distância, desde que o valor da inscrição seja pago por cheque / vale postal ou transferência bancária, antes do início do Curso.